Questão de legalidade

shylock

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Há 8 meses atrás

Preocupa-me a questão da legalidade. Desconheço, por isso pergunto. Talvez os responsáveis por este site me saibam ilucidar.

Sobre os valores que a Betfair transfere para a nossa conta (ou, em geral, qualquer casa de apostas): temos que declarar? Temos que pagar impostos? Sabem qual o decreto de lei que regulamenta os dinheiros ganhos no jogo?

 

MMartins

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Membro desde Outubro 2008

 
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Há 8 meses atrás

Olá,

todos os teus ganhos no duplaposta não são necessários declarar pois as casas de apostas fazem retenção na fonte do dinheiro dos impostos, ou seja, elas é que os pagam.

;)

Administração Duplaposta.com

 

jmpereira

Administrador

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Membro desde Outubro 2008

 
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Há 8 meses atrás

Está nos termos e condições do nosso site um excerto da lei sobre o assunto ;)

 
Prémios de Jogo de Fortuna/Azar As mais-valias, como tal definidas no artigo 10.º do código do IRS:

• As indemnizações que visem a reparação de danos emergentes não comprovados e de lucros cessantes, considerando-se como tais apenas as que se destinem a ressarcir os benefícios líquidos deixados de obter em consequência da lesão;

• As indemnizações que visem reparar danos não patrimoniais, excepto as fixadas por decisão judicial ou arbitral;

• As importâncias atribuídas em virtude da assunção de obrigações de não concorrência, independentemente da respectiva fonte ou título;

• Os acréscimos patrimoniais não justificados, determinados nos termos dos artigos 87.º, 88.º ou 89.º A da Lei Geral Tributária;

• Os prémios de quaisquer lotarias, rifas e apostas mútuas, totoloto, jogo do loto e bingo, e quaisquer sorteios ou concurso, com excepção dos prémios do “EUROMILHÕES” da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Integram, a nova categoria dos Incrementos Patrimoniais os rendimentos que até à entrada em vigor da Lei n.º 30-G/2000, eram tributados pela categoria I. Isto é, os prémios provenientes de quaisquer lotarias, rifas, apostas mútuas, e os provenientes de jogos do loto e do bingo. São também tributados nesta cédula, as importâncias ou prémios atribuídos em quaisquer sorteios ou concursos. Estes rendimentos ficam sujeitos desde que pagos ou postos à disposição.

Estes rendimentos estão globalmente sujeitos a tributação especial com carácter liberatório, nos termos do art. 71.º, n.º 2, alíneas b) e f):

1) 35% - prémios de rifas, totoloto, jogo de loto, sorteios e concursos;

2) 25% nos prémios de lotarias, apostas mútuas desportivas e bingo.

Tendo a retenção na fonte carácter definitivo, o sujeito passivo não tem quaisquer obrigações a cumprir.

 

Double Betting Team | Administração Duplaposta.com