Transferência bancária

 
3 1

helder silva

Colaborador

4237 posts

Membro desde Fevereiro 2009

Há 11 meses atrás

puskas se ainda vires este tópico aqui fica a clausula referente a transferências, eu fiquei sem saber se me é permitido ficar com o dinheiro.

Cláusula 23ª – Movimentação a crédito
1. A movimentação a crédito da conta de referência pode ser livremente
efectuada pelo titular ou por qualquer terceiro.
2. As entradas de fundos para crédito na conta podem ser realizadas
através de transferência ou de depósitos, os quais poderão ser
efectuados através de numerário, cheques ou outros valores que a
Caixa aceite para esse efeito.
3. As entregas para depósito deverão ser realizadas nos locais e pelos
modos estabelecidos pela Caixa.
4. No caso de depósito de numerário, a Caixa deverá disponibilizar o
montante do depósito na conta de referência imediatamente após
o momento da recepção dos fundos, considerando-se como tal, no
caso de depósito efectuado em terminal automático que não disponha
de possibilidade de conferência imediata, o momento da conferência
e certifi cação efectuadas pela Caixa.
5. O depósito de cheque só se considera efectuado após o cheque
ter sido defi nitivamente cobrado, podendo o respectivo serviço de
cobrança ser remunerado.
6. O serviço de cobrança de cheques aplica-se apenas aos cheques
sacados sobre instituições nacionais.
7. Se a Caixa, a pedido formulado, por qualquer meio, do titular, disponibilizar
na conta o valor do cheque antes da sua cobrança e esta
não vier a ser efectuada, o titular da conta será responsável pelo saldo
negativo que existir, nos termos do disposto na cláusula 31ª. Se
se tratar de conta colectiva, todos os titulares serão solidariamente
responsáveis por esse saldo negativo.
8. No caso de entradas de fundos para crédito na conta realizadas
através de transferência, a Caixa assegura que o montante da
transferência será disponibilizado na conta de referência:
a) No próprio dia, no caso de transferência interna;
c) Logo que a Caixa tenha conhecimento de que a sua conta foi
creditada pelo montante da transferência, nos restantes casos.

e as condições encontram-se aqui https://www.cgd.pt/Particulares/Gerir-Dia-a-Dia/Contas-Ordem/Documents/ICGD0207.pdf

Mensagem editada por helder silva em 25 Junho 2011, 07h17

 
 
3 2

fegt09

Colaborador

3143 posts

Membro desde Maio 2009

Há 11 meses atrás

Hélder pega mas é no dinheiro e vai comer uns camarões tigre eheheh

Mensagem editada por fegt09 em 03 Julho 2011, 17h01

 
 
3 3

helder silva

Colaborador

4237 posts

Membro desde Fevereiro 2009

Há 11 meses atrás

o dinheiro já me foi retirado da conta sem minha autorização e agora mandaram-me uma carta com um papel para eu assinar a autorização, mas eu não assino e vou-me informar melhor porque se tiver que assinar a autorização vou processar o banco por abuso de poder...

Mensagem editada por helder silva em 04 Julho 2011, 12h49

 
 
3 4

jmpereira

Administrador

2538 posts

Membro desde Outubro 2008

Há 11 meses atrás

Tens que te informar com um advogado sobre os teus direitos nessa situação concreta.. ele já te dirá se valerá a pena ou não! 

Double Betting Team | Administração Duplaposta.com

 
 
3 5

helder silva

Colaborador

4237 posts

Membro desde Fevereiro 2009

Há 11 meses atrás

é o que eu vou fazer, mas só para ir a um advogado paga-se logo... :/